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É uma quantia em dinheiro, de acordo com o que foi contratado, a ser paga de uma só vez por óbito do participante, ao(s) beneficiário(s) por ele designado(s), enquanto estiver contribuindo para o plano. O benefício do pecúlio, por morte natural, tem uma carência de acordo com o regulamento de cada plano. O Pecúlio não exclui por acréscimo de idade. O associado permanece no plano enquanto estiver contribuindo.
Para fins de garantia, acidente pessoal é o evento, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado.
São pessoas designadas pelo participante, na proposta de inscrição ao plano ou em documento específico, às quais deve ser paga a importância segurada, em decorrência do fato gerador.
É o valor a ser pago ao beneficiário, por ocorrência do fato gerador, relativo ao plano inscrito pelo titular.
É o lapso, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o participante e os beneficiários de um plano de previdência ou seguro não terão direito à percepção dos benefícios contratados.
É o parâmetro estabelecido para a ocorrência de determinado evento protegido e que vai gerar um benefício ao contratante ou a seu beneficiário.
É o momento a partir do qual o participante do plano passa a ter direito à cobertura contratada, respeitada a carência, se houver.
É a pessoa física que subscreve um plano de benefícios.
É o período durante o qual o participante ou os beneficiários farão jus aos benefícios contratados.
É o conjunto de regras estabelecidas em regulamento e nota atuarial, com o objetivo de atender, de forma geral ou particular, às necessidades previdenciárias dos participantes. É também uma unidade de comercialização.
É uma instituição paralela à Previdência Social, diferindo no fato de que a Previdência Social é de caráter público e obrigatório, e a Previdência Privada (Supletiva) é opcional e voluntária. Foi criada com o objetivo de suplementar os benefícios do Seguro Social. A Previdência Privada foi legalmente instituída pela Lei nº 6.435, de 15/07/1977 atualmente substituída pela Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001.
É o termo utilizado para definir uma operação, pela qual, mediante o pagamento de uma determinada quantia, uma pessoa (segurado), se faz prometer para si ou outro, no caso da realização de um evento determinado a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa (Segurador), que assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as Leis da estatística e o princípio do mutualismo. O seguro tem prazo determinado, em geral 12 meses, sendo que a apólice poderá não ser renovada.
GBOEX - GRÊMIO BENEFICIENTE - CNPJ Nº 92.872.100/0001-26 - Pecúlio GBOEX/Proc. Adm. SUSEP N° 15414.002185/2008-68 – Digital Proc. SUSEP N° 15414.901480/2019-51. - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A - CNPJ 33.608.308/0001-73 - Seguro “VG” e Seguro “APC” – Processo SUSEP N° 15414.003037/2012-47. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Este material contém informações reduzidas. Para obter mais detalhes consulte o regulamento do pecúlio, as condições gerais dos seguros e serviços de assistência disponível no endereço eletrônico www.gboex.com.br. As informações da prestadora estão disponíveis no site dentro do elemento de cada cobertura.
Matriz: Rua Sete de Setembro, 604 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS 90010-190
SAC: (51) 3215.8083 ou 0800 541 2483 (somente de telefone fixo)
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